LEI COMPLEMENTAR Nº 134 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Ampliação do número de vagas de provimento efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI).”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizada a criação de mais 04 (quatro) vagas de provimento efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI), a qual se soma às 10 (dez) vagas criadas pela Lei Complementar nº 119/2024, perfazendo um total de 14 (quatorze) vagas nos termos do anexo I.
Art. 2º. As despesas decorrentes da ampliação dos cargos, correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 04 de dezembro de 2025.
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
ANEXO I
AUMENTA DE NÚMERO DE VAGAS
| CARGO |
QUANTIDADE ANTERIOR |
QUANTIDADE ATUAL |
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
|
10 |
14 |