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DECRETO Nº 88, 02 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Decreto Nº.88 Lei N° 1531 de 02 de Dezembro de 2025
Suplementa verba do orçamento em vigor e dá
outras providencias."
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de
Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº
1531 de 21 de agosto de 2025.
DECRETA
Artigo 1º- Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, credito suplementar no valor de
R$100.000,00 (Cem mil reais) destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamentoem vigor.
02.05.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
634 10.301.0007.2.032 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00
Artigo 2º- As despesas decorrentes com a abertura do presente credito suplementar, serão cobertos
através de Excesso de Arrecadação no valor de R$100.000,00 (Cem mil reais).
Total.................................: 100.000,00
Artigo 3º- Esse drecreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá, 02 de Dezembro de 2025
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.