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Atualizado em: 07/01/2026 às 10h51
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DECRETO Nº 88, 02 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Decreto Nº.88 Lei N° 1531 de 02 de Dezembro de 2025
Suplementa verba do orçamento em vigor e dá
outras providencias."
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de
Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº
1531 de 21 de agosto de 2025.
DECRETA
Artigo 1º- Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, credito suplementar no valor de
R$100.000,00 (Cem mil reais) destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamentoem vigor.
02.05.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
634 10.301.0007.2.032 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00
Artigo 2º- As despesas decorrentes com a abertura do presente credito suplementar, serão cobertos
através de Excesso de Arrecadação no valor de R$100.000,00 (Cem mil reais).
Total.................................: 100.000,00
Artigo 3º- Esse drecreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá, 02 de Dezembro de 2025
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1598, 21 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre autorização para a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do corrente exercício, destinado a investimentos em saneamento básico e infraestrutura com recursos do FMSAI de Sarutaiá-SP, e dá outras providências. 21/09/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1597, 21 DE SETEMBRO DE 2026 Institui o Programa de Parcelamento de Créditos não Tributários no âmbito do Município de Sarutaiá-SP e dá outras providências. 21/09/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1596, 21 DE SETEMBRO DE 2026 “Dispõe sobre a reorganização e regulamentação do Fundo Social de Solidariedade do Município de Sarutaiá, revoga a Lei Municipal nº 822, de 13 de setembro de 2005, e dá outras providências.” 21/09/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1592, 27 DE AGOSTO DE 2026 Altera a Lei Municipal nº 1.523, de 22 de maio de 2025, para acrescentar os incisos VIII, IX, X, XI e XII ao parágrafo único do art. 1º. 27/08/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 137, 27 DE AGOSTO DE 2026 “Institui a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, o Conselho Tutelar, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, e dá outras providências” 27/08/2026
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