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Atualizado em: 25/08/2025 às 09h45
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LEI ORDINÁRIA Nº 1531, 21 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N.1531  DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
 
 
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser utilizado no exercício de 2025 e destinado à execução do projeto 2.032 relativos ao projeto “CUSTEIO SAUDE EP 2.025.057.71695”, provenientes de recursos de Emenda Parlamentar nº 2025.057.66194 – Deputada Leticia Aguiar, através da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo
 
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos do “Estado”, abrindo assim as seguintes dotações:
02.05.00 – SAUDE
02.05.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0007.2.032 – Custeio EP 2025.057.71695
3.3.90.30.00 - Material de Consumo.........................................R$ 100.000,00  
Fonte de Recursos – 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Emenda Parlamentar Estadual.

Art. 3º - Fica ALTERADO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 à 2025, e INCLUIDO nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o projeto 2.032 constantes da presente Lei.
 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando a Lei nº 1507 de 03 de abril de 2025.

Sarutaiá-SP, 21 de agosto de 2025.
 
 
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO   
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
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