DECRETO Nº 11, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
Regulamenta o uso de telefones celulares, tablet, smartphone e aparelhos congêneres, nos âmbitos interno e externo da Administração Pública Municipal de Sarutaiá, durante o horário de expediente e trabalho, e dá outras providências.
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o horário de expediente e trabalho é exclusivo para o desempenho do serviço público;
CONSIDERANDO a necessidade de medidas de visem evitar reclamações de munícipes quanto a demora no atendimento ao público; e.
CONSIDERANDO o teor da norma impositiva contida nos incisos XXI, do Art. 172 da Lei Complementar Municipal nº 07/1994 - Estatuto do Servidor Público Municipal.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica proibido, nas dependências públicas municipais, quer sejam internas, como externas e, durante o horário de expediente, o uso de aparelho celular, tablet, smartphone e aparelhos congêneres, por servidores públicos municipais, para fins de acesso as redes sociais, sites de relacionamento, bem como quaisquer outros sites que não tenham relação com o serviço público e exercício de sua função.
§1º Os condutores de veículos oficiais ficam proibidos de utilizarem os aparelhos acima mencionados, quando estiverem na condução destes.
§2º O não atendimento ao contido no caput acarretará na adoção de medidas previstas na Lei Complementar n. 07/1994.
Art. 2º Excepcionam-se das disposições estabelecidas neste decreto, o uso de celulares corporativos, para os fins definidos no art. 1º, da Administração Pública Municipal, exclusivamente voltado à prestação de serviços públicos.
Art. 3º Caberá aos Departamentos e seus diretores:
- - Adotar medidas que visem à conscientização dos servidores públicos municipais, sobre a interferência dos aparelhos mencionados, em horário de expediente, com a finalidade de acesso aos sites acima mencionados.
II - Garantir que os servidores públicos municipais tenham conhecimento do presente Decreto.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelos Departamentos e Diretores em conjunto com a Procuradoria Jurídica.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 09 de fevereiro de 2026.
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO