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Atualizado em: 09/02/2026 às 16h01
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DECRETO Nº 11, 09 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 11, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
 
 
Regulamenta o uso de telefones celulares, tablet, smartphone e aparelhos congêneres, nos âmbitos interno e externo da Administração Pública Municipal de Sarutaiá, durante o horário de expediente e trabalho, e dá outras providências.
 
 
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o horário de expediente e trabalho é exclusivo para o desempenho do serviço público;
CONSIDERANDO a necessidade de medidas de visem evitar reclamações de munícipes quanto a demora no atendimento ao público; e.
CONSIDERANDO o teor da norma impositiva contida nos incisos XXI, do Art. 172 da Lei Complementar Municipal nº 07/1994 - Estatuto do Servidor Público Municipal.
 
D E C R E T A:
 
Art. 1ºFica proibido, nas dependências públicas municipais, quer sejam internas, como externas e, durante o horário de expediente, o uso de aparelho celular, tablet, smartphone e aparelhos congêneres, por servidores públicos municipais, para fins de acesso as redes sociais, sites de relacionamento, bem como quaisquer outros sites que não tenham relação com o serviço público e exercício de sua função.
 
§1º Os condutores de veículos oficiais ficam proibidos de utilizarem os aparelhos acima mencionados, quando estiverem na condução destes.
 
§2º O não atendimento ao contido no caput acarretará na adoção de medidas previstas na Lei Complementar n. 07/1994.
 
Art. 2ºExcepcionam-se das disposições estabelecidas neste decreto, o uso de celulares corporativos, para os fins definidos no art. 1º, da Administração Pública Municipal, exclusivamente voltado à prestação de serviços públicos.

    Art.  Caberá aos Departamentos e seus diretores:
 
  • - Adotar medidas que visem à conscientização dos servidores públicos municipais, sobre a interferência dos aparelhos mencionados, em horário de expediente, com a finalidade de acesso aos sites acima mencionados.
 
                    II    - Garantir que os servidores públicos municipais tenham conhecimento do presente Decreto.
 
                      Art.  Os casos omissos serão resolvidos pelos Departamentos e Diretores em conjunto com a Procuradoria Jurídica.
                      
                      Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
         
Sarutaiá, 09 de fevereiro de 2026.
 
 
 
 
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
 
Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.
 
 
 
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1592, 27 DE AGOSTO DE 2026 “Altera a Lei Municipal nº 1.523, de 22 de maio de 2025, para acrescentar os incisos VIII, IX, X, XI e XII ao parágrafo único do art. 1º.” 27/08/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 137, 27 DE AGOSTO DE 2026 “Institui a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, o Conselho Tutelar, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, e dá outras providências” 27/08/2026
PORTARIA Nº 72, 26 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a concessão de gratificação de função e dá outras providencias 26/08/2026
PORTARIA Nº 71, 26 DE AGOSTO DE 2026 “Dispõe sobre a nomeação da Sra. Viviani Aparecida de Goes Fuloni para exercer a função de Presidente do Fundo Social de Solidariedade do Município de Sarutaiá.” 26/08/2026
DECRETO Nº 49, 21 DE AGOSTO DE 2026 Regulamenta a designação, as atribuições, as competências e os procedimentos relativos à atuação dos Gestores e Fiscais de Contratos Administrativos no âmbito da Administração Pública do Município de Sarutaiá, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências. 21/08/2026
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