Revoga a Lei n° 344, de 13 de Novembro de 1.992
Isnar Freschi Soares, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica revogada em todos os termos a Lei n° 344, de 13 de Novembro de 1.992, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências.
Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em 16 de Março de 1.999
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Isnar Freschi Soares
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da P.M. na data supra
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Marinez da Silva
Secretária