Acrescenta novos dispositivos a Lei nº 505, de 22/12/95 e dá outras providências
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art 1º Ficam isentas do I.P.T.U. (Imposto Territorial e Urbano) os imóveis cujas construções atingirem até 40:00 (quarenta) metros quadrados.
Art 2º As despesas decorrentes da abertura da presente Lei, serão cobertas com recursos próprios do Orçamento Vigente, suplementadas se necessário.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 14 de fevereiro de 1997.
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria
Em igual data
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MARA SOARES GOULART ALHER
Secretária