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LEI ORDINÁRIA Nº 555, 14 DE FEVEREIRO DE 1997
Em vigor

Acrescenta novos dispositivos a Lei nº 505, de 22/12/95 e dá outras providências

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Art 1º Ficam isentas do I.P.T.U. (Imposto Territorial e Urbano) os imóveis cujas construções atingirem até 40:00 (quarenta) metros quadrados.

Art 2º As despesas decorrentes da abertura da presente Lei, serão cobertas com recursos próprios do Orçamento Vigente, suplementadas se necessário.

Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 14 de fevereiro de 1997.

______________________________________

ISNAR FRESCHI SOARES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria

Em igual data

____________________________________

MARA SOARES GOULART ALHER

Secretária

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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