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LEI ORDINÁRIA Nº 3, 19 DE JANEIRO DE 1960
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

Autoriza o Prefeito Municipal a contratar funcionário para organização dos serviços municipais

O Prefeito Municipal de Sarutaiá, fez saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a lei seguinte:

Art 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a contratar funcionário especializado, para organizar os serviços de contabilidade, secretaria e expediente da Prefeitura e Câmara Municipal, mediante pagamento de honorários no valor de Cr 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).

Art 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias a serem incluídas em orçamento

Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sarutaiá, 19 de janeiro de 1960.

__________________________________________

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na secretaria da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, na data supra.

__________________________________________

Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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