Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de portas automáticas ou giratórias com detector de metais nas agências bancárias do Município e dá outras providências
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art 1º As agências bancárias ficam obrigadas a instalar portas automáticas ou giratórias, com vidros a prova de bala, detector de metais e travamento automático das portas.
Parágrafo Único- A porta a que se refere o artigo 1 deverá obedecer as seguintes características técnicas:
I- ser equipada com detector de metais;
II- Ter travamento a retorno automático;
III- Ter abertura ou janela para entrega ao vigilante do material detectado;
IV-ter vidros laminados e resistentes ao impacto de projéteis oriundos de arma de3 fogo até calibre 45.
Art 2º O não cumprimento desta lei acarretará multa no valor de R$ 1.000,00(Hum mil reais) por mês.
Art 3º O prazo para instalação de todo o sistema será de 120(Cento e vinte) dias, após a promulgação desta lei.
Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 21 de outubro de 2016.
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JOÃO ANTONIO FULONI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
SECRETARIA