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LEI ORDINÁRIA Nº 18, 22 DE NOVEMBRO DE 1961
Em vigor

Autoriza assinatura do Consórcio Intermunicipal de Assistência ao Menor

Pedro Alcantara Junior, Prefeito do Município de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga e sanciona a lei seguinte

Art 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar pelo município, o "Consórcio Intermunicipal de Assistência ao Menor", assumindo as obrigações nele impostas

Art 2º Ficam cancelados todos os auxílios e subvenções existentes em dotações orçamentárias, as entidades assistenciais que passarão a receber diretamente do " Consórcio Intermunicipal de Assistência ao Menor", salvo as que não tenham caráter de proteção a infância.

Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 22 de Novembro de 1961

_______________________________

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 22 de Novembro de 1961

________________________________

Secretario

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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