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LEI ORDINÁRIA Nº 1065, 15 DE ABRIL DE 2011
Assunto(s): Deficientes
Em vigor

Torna-se obrigatório nos prédios públicos ter acessibilidade as pessoas portadoras de deficiência física ou mobilidade reduzida no âmbito da circunscrição do município de Sarutaiá- SP e dá outras providências

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º Os prédios públicos Ficam obrigados a ter acessibilidade as pessoas portadoras de deficiência física ou mobilidade reduzida.
Parágrafo Único- Todos os prédios públicos se enquadram nesta obrigatoriedade.         

Art 2º As. rampas de acessibilidade deverão ser construídas nos devidos padrões. 

Art 3º Fica estipulado um prazo de 01 (um) ano para o município adequar seus prédios públicos, a partir da data de sua publicação.

Art 4º Fica ó Chefe do Poder Executivo responsável em oficializar as devidas Secretarias do Estado de São Paulo que possuam prédios públicos no município para adequarem seus prédios.
Parágrafo Único- O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênio com Estado, visando à construção de rampas nos prédios públicos estaduais.

Art 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

_________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

_______________________________
Mara soares Goulart Alher
Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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