Revoga a Lei nº 945, de 09 de abril de 2.009 e dá outras providências
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaia, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art 1º Fica revogada a Lei n° 945, de 09 de abril de 2.009.
Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.
Sarutaiá, 14 de agosto de 2.009.
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária