Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para assinar Termo de Permissão de Uso Próprio Municipal a Titulo Precário E dá outras providências
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica autorizado ao Poder Executivo a assinar o Termo de Permissão de Uso Próprio Municipal a Titulo Precário cotn a TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP, referente a imóvel sem benfeitorias, situado na Rua Maria Amélia de Castro s/n°, neste município, com área total de 300 m2 (trezentos metros) quadrados.
Art 2º O imóvel desta Permissão de Uso Próprio Municipal a Título Precário tem por objetivo a instalação definitiva da Torre de Transmissão de Telefonia Celular.
Art 3º Fica também autorizado o Poder Executivo a tomar as providências necessárias à execução da presente Lei,
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 16 de Junho de 1.998.
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria em igual data
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MARA SOARES GOULART ALHER
Secretária