Dá nova redação aos requisitos consignados no anexo I, Artigo 1, da Lei Municipal n. 37/2.010
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei.
Art 1º Os requisitos consignados no artigo 1, da Lei Municipal n. 37, de 08 de março de 2.010, passará a vigorar com a seguinte redação.
Artigo l.(.......)
Anexo I(.........)
Requisitos”Ensino médio completo e curso na área (Auxiliar/técnico em enfermagem ou trabalho na área da saúde, ou atendente em farmácia, ou demais cursos na área da saúde) cujo certificado/diploma de conclusão deverá ser apresentado até o ultimo dia do estágio probatório.”
Art 2º Esta lei entra em vigor na datá de sua publicação.
Sarutaiá; 13 de maio de 2.011.
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária