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LEI ORDINÁRIA Nº 605, 04 DE MAIO DE 1998
Em vigor

Altera a Tabela I da Lei n° 505, de 22/12/95 e dá outras providências

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei
Art 1º Os valores por metros quadrados (m2) de terrenos para efeitos de cálculos de imposto sobre a propriedade territorial urbana, são constantes da Tabela I, anexa a esta Lei, estabelecidos por classe de valorização.

TABELA I

Valores por metros quadrados (M2) de Terrenos

Terreno de classe A -                                    R$ 10,00 (dez reais)

Terreno de classe B-                                    R$ 9,00 (nove reais)

-Terreno de classe C -                                 R$ 7,00 (sete reais)

Terreno de classe D -                                 R$ 2,50 (dois reais e cinquenta Centavos)

Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 04 de Maio de 1.998.

____________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria Em igual data.

__________________________________
MARA SOARES GOULART ALHER
Secretária

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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