Revoga a Lei nº 537, de 13/09/96, e dá outras providências
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal dc Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que n Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica revogada a Lei n. 537. de 13/09/96 em todos os seus termos.
Art 2º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário
Sarutaiá,26 de Maio de 1.997.
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria
Em igual data
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária