"Autoriza o Poder Executivo Municipal realizar o povoamento com Alevinos nos açudes do Parque Waldemar Dognani e dá outras providências.”
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar o povoamento dos açudes existentes no Parque Waldemar Dognani, com alevinos de peixes, das espécies como: Pacu, Tilápia, Piau, Curimbatá, Carpa e outros.
Art 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 05 de setembro de 2.014.
JOAO ANTONIO FULONI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
Mara Soares Goulart Alher
SECRETÁRIA