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LEI ORDINÁRIA Nº 1202, 27 DE NOVEMBRO DE 2015
Em vigor

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional e dá outras providências

JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 107.000,00(cento e sete mil reais), a ser utilizado no exercício de 2.015 e destinado a aquisição de ‘’01|um) Ônibus a Serviço da Educação”, na seguinte Unidade Orçamentária:

02.03.00- EDUCAÇÃO E CULTURA

02.03.03- EDUCAÇÃO BÁSICA

12.361.0008.2.010-Manutenção do Ensino Fundamental 4.4.90.52.1- Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recursos 05-QESE

Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do Artigo Io, será coberto com recursos de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

Art 3º Fica incluído no Plano Plurianual do Município de Sarutaiá, para quadriênio de 2.013 á 2.016 e nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.015.

Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 27 de novembro de 2.015.

__________________________________
JOÃO ANTONIO FULONI
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

_________________________________
Mara Soares Goulart Alher
SECRETÁRIA

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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