Dispõe sobre revisão anual dos subsídios do Prefeito e do Vice Prefeito Municipal
TEODURETO PORFÍRIO DA ROCHA, Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º Os subsídios mensais do Prefeito e do Vice Prefeito Municipal, fixados pela Lei n° 698/2.000, passarão a ser de R$ 3.468,75(Três mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos) e do Vice Prefeito de R$ 680,00(Seiscentos e oitenta reais).
Art 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de abril de 2.002.
Sarutaiá, 15 de abril de 2.002.
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TEODURETO PORFÍRIO DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Em igual data.
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MARA SOARES GOULART ALHER
SECRETARIA