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LEI ORDINÁRIA Nº 778, 23 DE DEZEMBRO DE 2003
Em vigor

Dispõe sobre alteração da Lei n°727 de 15/02/02 e 272 de 15/09/89 e dá outras providências.

TEODURETO PORFÍR1O DA ROCHA. Prefeito Municipal de Sarutaiá, no uso de suas atribuições legais faz saber quer a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga o seguinte:

Art 1º Fica introduzidas as seguintes alterações no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Sarutaiá.
Parágrafo único - Fica alterado junto ao anexo 11 da Lei Municipal ri’727/02-Empregos Públicos - Provimento em Comissão, os seguintes cargos:

DE: ASSESSOR DE GABINETE-01 CARGO - REFERÊNCIA 12 P/:ASSESSOR DE MANUTENÇÃO - 01 CARGO - REFERÊNCIA 12;

DE:ASSESSOR DE GABINETE-01 CARGO - REFERÊNCIA 12 P/:ASSESSOR ADMINISTRATIVO-01 CARGO REFERÊNCIA 13

DE: ASSESSOR DE GABINETE - 01 CARGO - REFERÊNCIA 12 P/: ASSESSOR DE GABINETE-01 CARGO - REFERÊNCIA 16;

Art 2º Ficam criados os seguintes cargos em comissão, que passarão a fazer parte do anexo II da Lei 727 de 15/02/02.

CHEFE DE FISCALIZAÇÃO - 01 CARGO - REFERENCIA 06

DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO - 01 CARGO - REFERENCIA 10

CHEFE DO SETOR DO DEPARTAMENTO PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS - 1 CARGO - REFERENCIA 10

ASSESSOR DO SETOR DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO PUBLICO-01 CARGO-REFERENCIA 13

Art 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário:

Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SARUTAIÁ SARUTAIÁ, 23 DE DEZEMBRO DE 2003.

______________________________________________
TEODURETO PORFÍRIO DA ROCHA
Prefeito Municipal


Publicada e registrada na secretária em igual data

______________________________________________
BRUNO SANCHES ROCHA
Secretário

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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