Altera a redação do artigo 2o da Lei n. 980, de 14 de agosto de 2.009 e dá outras providências
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, o Poder Executivo destinará recursos financeiros no valor de R$ 11.250,00(onze mil, duzentos e cinqúenta reais) mensais no período compreendido entre maio a junho de 2.009 e de R$ 10.529,00(Dez mil, quinhentos e vinte e nove) no período compreendido entre julho a dezembro de 2.009, que deverão ser repassados ao Pronto Socorro Municipal de Piraju, através da Sociedade de Beneficência de Piraju.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 9 de outubro de 2.009.
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Prefeitura Municipal em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária