Ir para o conteúdo

Prefeitura de Sarutaiá - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 66, 05 DE MARÇO DE 2014
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
05/03/2014
Em vigor
Revogada Totalmente
28/01/2022
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Complementar 110

Dispõe sobre alteração da Lei complementar nº 69/13 o dá outra providência

JOAO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º Ficam alterados a nomenclatura, as atribuições e referência do cargo de Diretor de Licitações, Compras e Convênios, a saber:

I- Da Nomenclatura

O cargo de Diretor de Licitações, Compras e Convênios passa a ser denominado Diretor de Licitações.

II- Das Atribuições

1- Direcionar o Setor de Licitações, planejando, organizando, controlando, avaliando e executando as atividades inerentes à área de licitações;

2- Administrar, fiscalizar, julgamentos e cadastramentos de licitações, abertura, e analise de documentos e propostas de licitantes, bem como as inscrições em registro cadastral do fornecedor, expedir instrumentos convocatórios, elaborá-los, divulgá-los e publicá-los;

3- Acompanhamento e publicação de boletins de informações de todos os contratos administrativos e todos os procedimentos licitatórios realizados, bem como dar execução às determinações estabelecidas pela Administração Municipal;

4- Tornar todos os processos públicos c garantir a celeridade de todos os processos licitatórios.

III- Da referência

Fica alterada a referência vencia do cargo acima de XXI para XIX.

Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.014

Sarutaiá. 05 de março de 2.014.

___________________________________
JOAO ANTONIO FULONI
Prefeito Municipal

Departamento da Secretaria Municipal em igual

Publicada e registrada no data.

___________________________________
Mara Soares G. Alher
Secretária

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 66, 05 DE MARÇO DE 2014
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 66, 05 DE MARÇO DE 2014
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia