Dispõe sobre alteração da Lei complementar nº 69/13 o dá outra providência
JOAO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art 1º Ficam alterados a nomenclatura, as atribuições e referência do cargo de Diretor de Licitações, Compras e Convênios, a saber:
I- Da Nomenclatura
O cargo de Diretor de Licitações, Compras e Convênios passa a ser denominado Diretor de Licitações.
II- Das Atribuições
1- Direcionar o Setor de Licitações, planejando, organizando, controlando, avaliando e executando as atividades inerentes à área de licitações;
2- Administrar, fiscalizar, julgamentos e cadastramentos de licitações, abertura, e analise de documentos e propostas de licitantes, bem como as inscrições em registro cadastral do fornecedor, expedir instrumentos convocatórios, elaborá-los, divulgá-los e publicá-los;
3- Acompanhamento e publicação de boletins de informações de todos os contratos administrativos e todos os procedimentos licitatórios realizados, bem como dar execução às determinações estabelecidas pela Administração Municipal;
4- Tornar todos os processos públicos c garantir a celeridade de todos os processos licitatórios.
III- Da referência
Fica alterada a referência vencia do cargo acima de XXI para XIX.
Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.014
Sarutaiá. 05 de março de 2.014.
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JOAO ANTONIO FULONI
Prefeito Municipal
Departamento da Secretaria Municipal em igual
Publicada e registrada no data.
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Mara Soares G. Alher
Secretária