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LEI ORDINÁRIA Nº 5, 28 DE JANEIRO DE 1962
Em vigor

Revoga a Lei n° 1, de 11 de janeiro de 1962 e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a lei seguinte:

Art 1º Fica revogada totalmente a Lei n° 1, de 11 de janeiro de 1962, que cria novos cargos e reajusta vencimentos dos funcionários municipais.

Art 2º Após a publicação e promulgação da presente Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a propor novamente à Câmara Municipal, o reajuste dos salários dos funcionários municipais, para estudo, deliberação e reconsideração.

Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 28 de janeiro de 1962

______________________________________

Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 28 de janeiro de 1962

____________________________________

Secretario

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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