Revoga a Lei n° 1, de 11 de janeiro de 1962 e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a lei seguinte:
Art 1º Fica revogada totalmente a Lei n° 1, de 11 de janeiro de 1962, que cria novos cargos e reajusta vencimentos dos funcionários municipais.
Art 2º Após a publicação e promulgação da presente Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a propor novamente à Câmara Municipal, o reajuste dos salários dos funcionários municipais, para estudo, deliberação e reconsideração.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 28 de janeiro de 1962
______________________________________
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 28 de janeiro de 1962
____________________________________
Secretario