Revoga a Lei n. 32, de 21 de Dezembro de 1.976 e dá outras providências
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica revogada em todos os termos a Lei n. 32, de 21 de Dezembro de 1.976.
Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 06 de Abril de 1.998.
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Em igual data.
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MARA SOARES GOULART ALHER
Secretária