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LEI COMPLEMENTAR Nº 8, 27 DE JUNHO DE 2005
Em vigor

Dispõe sobre alteração dos dispositivos que especifica da Lei Complementar n° 07/94, que disciplina o Regime Juridico dos Funcionários Públicos do Município de Sarutaiá

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º O artigo 144, da Lei Complementar 07/94, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art 144 Ao funcionário que, por determinação de autoridade competente, se deslocar da sede do Município para regular exercício de sua função, em caráter eventual ou transitório, a serviço ou para participar de curso de aperfeiçoamento, serão concedidos, diárias a ser regulamentada por atos do Executivo e do Legislativo."
Parágrafo Único- Conceder -se- á indenização de transporte ao funcionário que comprovar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo.

Art 2º Fica revogados os § 1º, 2º e 3º do artigo 149, da Lei Complementar 07/94, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art 149 Ato especifico estabelecerá as funções para as quais será devida uma gratificação, relativos ao local de trabalho ou à natureza de seu exercício e fixará os percentuais de pagamento.”

Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de junho, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 27 de Junho de 2.005

___________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria Em igual data

__________________________________
Mara Soares G. Alher
Diretora da Secretaria

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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