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LEI ORDINÁRIA Nº 961, 01 DE JUNHO DE 2009
Em vigor

Altera o Artigo 2o da Lei 939 de 12 de 2.009 e dá outras providências

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eie sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º Altera o artigo 2o da Lei n° 939 de 12 de março de 2.009, que autoriza o Poder executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências.

Art 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, o Poder Executivo destinará recursos financeiros para o exercício de 2.009, no valor de R$ 108.000,00(cento e oito mil reais) período compreendido de janeiro a dezembro de 2.009, que deverão ser repassados ao. Pronto Socorro Municipal de Piraju, através da Sociedade de Beneficência de Piraju.

Art 3º Para cumprimento do disposto no artigo anterior o Poder executivo irá liberar os recursos financeiros em parcelas de R$ 11.250,00(0nze mil, duzentos e cinquenta reais) mensais, no período de maio a dezembro de 2.009.

Art 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 01 de junho de 2009.

____________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em data.                                                                       

____________________________________
Mara Soares Goulart Alher
Secretária

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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