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LEI ORDINÁRIA Nº 992, 09 DE OUTUBRO DE 2009
Em vigor

Altera a redação do Parágrafo 1o da Lei n° 979, de 14 de agosto de 2.009

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Parágrafo 1º- O repasse do município, em caráter de contrapartida, será de R$ 721,00(Setecentos e vinte e hum reais) mensais, pelo prazo de 09(nove) meses que será retroativo a partir de Io de julho de 2.009, podendo ser suspenso se, após avaliação do colegiado, caracterizar descumprimento das metas estabelecidas no Plano Operativo.

Art 1º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 9 de outubro de 2.009.

_____________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data. 

_____________________________________
Mara Soares Goulart Alher
Secretaria

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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