Altera a redação do Parágrafo 1o da Lei n° 979, de 14 de agosto de 2.009
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Parágrafo 1º- O repasse do município, em caráter de contrapartida, será de R$ 721,00(Setecentos e vinte e hum reais) mensais, pelo prazo de 09(nove) meses que será retroativo a partir de Io de julho de 2.009, podendo ser suspenso se, após avaliação do colegiado, caracterizar descumprimento das metas estabelecidas no Plano Operativo.
Art 1º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 9 de outubro de 2.009.
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretaria