Altera os Artigos 4º e 6º da Lei n° 824, de 28 de setembro de 2.005
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprova c ele sanciona c promulga a seguinte lei.
Art 1º O artigo 4o dá Lei 824/2.005, passa a ter a seguinte redação:
"Respeitada a paridade na representação do setor público c da sociedade civil, o conselho municipal será composto dc 08(oito) membros, sendo:
I- Representantes do Poder Público:
a) Um representante do Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social;
b) Um representante do Departamento Municipal de Educação;
c) Um representante do Departamento Municipal de Saúde;
d) Um representante do Departamento Municipal de Finanças.
II- Representantes da Sociedade Civil:
a) Um representante da 3º Idade;
b) Um representante das Famílias (que tenham membros Portadores de Deficiência Física);
c) Um representante das Igrejas (que realizem trabalhos sociais);
d) Um representante da associação comercial e Industrial de Sarutaiá.
III- Parágrafos 1º e 2º do Artigo 4°, serão revogados.
Art 2º O artigo 6º da lei 824/2.005, passa a ter a seguinte redação:
"Será admitida a participação no CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social) representantes de entidades legalmente constituídas e em regular funcionamento.
Art 3º Esta lei entra cm vigor na data dc sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 19 de março de 2.010
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária