Institui o Comitê de Gestão do Centro de Eventos da cidade de Sarutaiá e dá outras providência
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º Esta lei autoriza a criação de um Comitê de Gestão para o Centro de Eventos e para a piscina pública do município de Sarutaiá.
Parágrafo Único- O Comitê de Gestão será constituído por munícipes e seu regimento interno será regulamentado através de Decreto.
Art 2º Eventuais tarifas para utilização das dependências do Centro de Eventos e para a piscina pública serão regulamentadas através de Decreto, devendo os membros do Comitê de Gestão prestar contas diretamente à Administração.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 15 de abril de 2.011.
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
SECRETÁRIA