Altera o Parágrafo 1º do Artigo 35 da Lei n° 805, de 13 de maio de 2.005 dá outras providências
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaia, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art 1º Os membros do Conselho Tutelar perceberão o subsidio equivalente a referencia I, do Quadro de Servidores Municipais.
Art 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente, suplementadas se necessário.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaia, 27de abril de 2.007
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ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data
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Mara Soares Goulart Alher
DIRETORA DA SECRETARIA