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LEI COMPLEMENTAR Nº 58, 15 DE FEVEREIRO DE 2013
Em vigor

Altera a Lei Complementar n°43/2011 em seu Anexo IX, e modifica o número de vagas de cargo de provimento efetivo e dá outras providências

Irineu Garcia de Oliveira,Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica o número de vagas de cargo de provimento efetivo de “Administrador de Sistema de Informática” alterado de 01 (hum) para 02 (duas);

Art 2º Todas as vantagens do cargo, bem como suas atribuições ficam mantidas conforme a Lei Complementar n°43/2011 e seus Anexos;

Art 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotações próprias, vigentes no Orçamento.

Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 15 de fevereiro de 2013.

____________________________________
IRINEU GARCIA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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