Define o percentual de reposição inflacionária ao Prefeito e vice-prefeito do município de Sarutaiá-SP
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art 1º Os subsídios pagos aos senhores Prefeito e Vice-Prefeito do município de Sarutaiá-SP, ficam corrigidos em 2,27%(dois inteiros e vinte sete centésimos por cento), índice referente ao período de janeiro de 2017 a dezembro 2017, com o fim de reposição inflacionária.
Parágrafo único- O índice utilizado é o IPC-FIPE (índice de Preços ao Consumidor- Fundação e Instituto de Pesquisa Econômica).
Art 2º Caberá ao setor responsável da Prefeitura municipal de Sarutaiá-SP corrigir os valores do subsídio de cada cargo.
Art 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Projeto correrão por conta das dotações orçamentárias correspondentes.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 12 de março de 2018
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ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Departamento da Secretária Municipal em igual data.
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OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETARIO AD HOC