Cria a Zona Especial de Interesse Social- na área consolidada dos assentamentos irregulares denominados “Vila dos lagos”, “Antonio Aquaro” “Todaro Maria Tereza Vedova Anastacia” e CDHU Monsueto Freschi, no município de Sarutaiá
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art 1º Fica criada a Zona Especial de Interesse Social- ZEIS, no município de Sarutaiá, na área hoje ocupada pelos assentamentos irregulares denominados “Vila dos Lagos”, “Antonio Aquaro” “Todaro Maria Tereza Vedova Anastácia” e “CDHU Monsueto Freschi”, localizados no perímetro urbano da cidade de Sarutaiá.
Parágrafo Único- As áreas delimitadas estão localizados no Perímetro Urbano estabelecido pela Lei Municipal nº 773 de 15 de outubro de 2.003.
Art 2º Os perímetros das áreas objeto das ZEIS serão estabelecidos mediante Decreto do Executivo, após a elaboração de levantamento topográfico que comporá cada processo de regularização fundiária.
Art 3º As referidas ZEIS tem por objetivo:
I-viabilizar a regularização urbanística e jurídica da área ocupada pela população de baixa renda, mediante parâmetros específicos de uso e ocupação do solo;
II- fixar a população residente na ZEIS criando mecanismos que impeçam processos de expulsão indireta decorrentes da regularização jurídica e urbanística;
III- viabilizar técnica e juridicamente a participação da Comunidade no processo de urbanização e regularização jurídica do assentamento;
IV- melhorar as condições de habitabilidade através de elaboração de planos de investimentos em equipamentos urbanos e comunitários.
Art 4º Deverá ser elaborado Projeto de Regularização Fundiária de Interesse Social para cada Núcleo, considerando as características da ocupação e da área ocupada, onde serão definidos os parâmetros urbanísticos e ambientais específicos, além da identificação dos lotes, as vias de circulação e as áreas destinadas a uso público, que possível, deverá preservar a tipicidade e características do loteamento , nos moldes do que determina a Lei Federal 11.977/2.009.
Art 5º As demais normas e procedimentos para a regularização fundiária de interesse social serão definidos pelo Poder Executivo, através de Decreto.
Art 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 02 de dezembro de 2.014.
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JOÃO ANTONIO FULONI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
SECRETÁRIA