Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n. 43/2.011, e dá outras providências
Art 1º Fica alterada a referência do cargo de Agente de Combate às Endemias, constante do Anexo i (Cargo de provimento efetivo) da Lei Complementar n. 43/2011, e, cria a referência X-A no valor de R$ 1.041,00 (Hum mil e quatorze reais).
Art 2º Para os exercícios futuros, o montante do repasse será vinculado ao valor recebido do Governo Federal- Ministério da Saúde, no ultimo trimestre de cada ano.
Art 3º Os recursos mencionados nesta lei, somente serão repassados aos Agentes de Combate às Endemias, enquanto perdurar o repasse concedido pelo Governo Federal, cessando a obrigatoriedade da municipalidade em caso de cessação dos repasses pelo Ministério da Saúde.
Art 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento em vigor c futuros.
Art 5º Esta lei entra em vigor na data clc sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.014.
Sarutaiá,05 de setembro de 2.014.
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JOÃO ANTONIO FULONI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
SECRETÁRIA