Autoriza o Poder Executivo a instalar “Centro Cultural Rita de Lurdes Rinaldi” no antigo prédio da Casa da Agricultura e Grupo do Câncer, que abrigará os Projetos Sociais
JOAO ANTONIO FULONI PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, observadas as disposições da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei.
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado pela Câmara Municipal de Sarutaiá, a instalar o “Centro Cultural Rita de Lourdes Rinaldi” no antigo prédio da Casa da Agricultura e Grupo do Câncer, situada na Rua Joaquim Franco de Godoy, n°. 489 - bairro centro em Sarutaiá/SP.
Parágrafo Único. 0 Espaço Centro Cultural terá o' nome da inesquecível Ex — Vereadora e Ex — Funcionária Pública Municipal “ Rita de Lourdes Rinaldi” falecida em 30 de‘setembro de 2013.
Art 2º O Centro Cultural “Rita de Lourdes Rinaldi” abrigará os projetos onde serão desenvolvidos varias atividades diariamente com crianças carentes de nosso município.
Art 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por dotações orçamentarias próprias.
Art 4º Esta leu entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 20 de dezembro de 2.013.
___________________________________
JOÃO ANTONIO FULONI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Prefeitura Municipal em igual data.
__________________________________
MARA SOARES GOULART ALHER
SECRETARIA