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LEI COMPLEMENTAR Nº 14, 21 DE FEVEREIRO DE 2006
Em vigor

Altera dispositivos da Lei Complementar que dispõe sobre reestruturação do Quadro dos Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal de Sarutaiá e dá outras providências.

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de sarutaiá, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Camara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Anexo H - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Lei Complementar, que dispõe sobre reestruturação do Quadro dos Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal de Sarutaiá e dá outras providências.
I - Fica extinto 01 (um) cargo de Diretor de Esportes e Turismo ref. XII;
II - Fica criado 05(cinco) cargo de Assessor de Departamento de Esportes ref. V;

Art 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão á conta de dotações próprias do Orçamento em vigor.

Art 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá,

em 21 de fevereiro de 2006.           

_____________________________________
Isnar Freschi Soares
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretária em igual data.

____________________________________
Mara Soares Goulart Alher
DIRETORA DA SECRETÁRIA

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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