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LEI COMPLEMENTAR Nº 39, 05 DE NOVEMBRO DE 2010
Em vigor

Dá nova redação ao Inciso IV do Artigo 8o da Lei Complementar n° 29/2.008

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º O inciso IV, do artigo 8o, da Lei Complementar n° 29, de 16 de dezembro de 2.008, passa a vigorar com a seguinte redação. 

Art 8º

IV- a transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária, assentamentos e programas governamentais de credito fundiário.

Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 05 de novembro de 2.010.

___________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

__________________________________
Mara Sòares Goulart Alher
SECRETÁRIA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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