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LEI COMPLEMENTAR Nº 62, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
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Em vigor
20/12/2013
Em vigor
Revogada Totalmente
28/01/2022
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Complementar 110

Modifica o anexo II da Lei Complementar n°. 59/2013 e dá outras providências

JOÃO ANTONIO FULONI PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ,  Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, observadas as disposições da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei.

Art 1º Ficam alterados os requisitos e atribuições do Anexo II da Lei Complementar n° 59/2.013 a saber:

1- DIRETOR COORDENADOR DO CRAS XVIII 2.055,61- Assistente Social/Psicóloga.

ATRIBUIÇÕES:
- Coordenar a equipe do CRAS c do próprio CRAS;
- Coordenar os programas dc Assistência Social do CRAS;
- Direciona e participa da elaboração dc normas, rotinas e procedimentos do CRAS;
- Realizar planejamento estratégico da equipe de trabalho;
- Executar rotinas e procedimentos pertinentes à sua função;
- Realizar avaliação de desempenho da equipe;
- Zelar pelas condições de segurança, visando ao bem estar do paciente e da equipe interdisciplinar, praticar demais, atividades correlatas que’ lhe forem determinadas;
- Auxiliar no comando e organização do Departamento Social;
- Desenvolver trabalho com outros setores o desenvolvimento de trabalhos e atividades voltados a população para o bem estar da comunidade;
- Todas as atribuições atinentes a profissão técnica de Assistente Social.

Art 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta dc dotações próprias vigentes no orçamento.

Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogas disposições em contrário.

Sarutaiá, 20 de dezembro de 2.013.

________________________________________
JOÃO ANTONIO FULÓNI
PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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