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LEI ORDINÁRIA Nº 658, 08 DE FEVEREIRO DE 2000
Em vigor

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO

ISNAR FRESCHI SOARES , Prefeito Municipal de Sarutaiá , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder combustível e pessoal à SABESP - COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, com a finalidade de implantação de rede de esgoto no Conjunto Habitacional Francesco D” Elia.
Parágrafo Único - A presente autorização vigorará no prazo em que perdurarem os serviços.

Art 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei , correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá , 08 de fevereiro de 2000

___________________________________

ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria em igual data.

_________________________________

MARA SOARES GOULART ALHE
SECRETÁRIA

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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