Autoriza a celebração de convênio com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento do Estado de São Paulo e dá outras providencias
O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo - FUSSESP. tendo por objeto o recebimento de recursos Financeiros para desenvolvimento de projeto de geração de renda e outros sociais.
Art 2º O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser Firmado entre os participes.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 14 de agosto de 2009.
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Isnar Freschi Soares
Prefeito
Publicado e registrado na Secretaria em supra data.
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Mara Soares Goulart Alher
SECRETARIA