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LEI ORDINÁRIA Nº 974, 14 DE AGOSTO DE 2009
Em vigor

Autoriza a celebração de convênio com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento do Estado de São Paulo e dá outras providencias

O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo - FUSSESP. tendo por objeto o recebimento de recursos Financeiros para desenvolvimento de projeto de geração de renda e outros sociais.

Art 2º O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser Firmado entre os participes.

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 14 de agosto de 2009.

___________________________________
Isnar Freschi Soares
Prefeito

Publicado e registrado na Secretaria em supra data.

___________________________________
Mara Soares Goulart Alher
SECRETARIA

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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