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LEI ORDINÁRIA Nº 593, 17 DE NOVEMBRO DE 1997
Em vigor

Revoga a Lei n° 227, de 28 de Junho de 1,988 e dá outras providências’

Isnar Freschi Soares, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Ralado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou c elo promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica revogada a Lei n, 227, de 28 de Junho de 1.988, que “Dispõe sobre alteração do perímetro urbano da cidade de Sarutaiá, em todos os seus termos.

Art 2º  Esta Lei entrará cm vigor na data de nua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 17 de Novembro de 1.997.

____________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria em igual data.

____________________________________
MARA SOARES GOULART ALHER
Secretária

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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