Revoga a Lei n° 227, de 28 de Junho de 1,988 e dá outras providências’
Isnar Freschi Soares, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Ralado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou c elo promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica revogada a Lei n, 227, de 28 de Junho de 1.988, que “Dispõe sobre alteração do perímetro urbano da cidade de Sarutaiá, em todos os seus termos.
Art 2º Esta Lei entrará cm vigor na data de nua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 17 de Novembro de 1.997.
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria em igual data.
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MARA SOARES GOULART ALHER
Secretária