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LEI ORDINÁRIA Nº 793, 02 DE FEVEREIRO DE 2005
Em vigor

Introduz alterações nos artigos 6o, 23, 29 e 44, no Anexo I da Lei n° 781 de 22 de março de 2.004 e Anexo I da Lei n° 783 de 14 de abril de 2.004 e dá outras providencias

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Lei n° 781 de 22 de março de 2.004, que “Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Publico Municipal do município de Sarutaia e dá providencias correlatas e anexo I da Lei n° 783 de 14 de abril de 2.004, que “Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Publico e da outras providencias.”

I- O artigo 6o da Lei 781 de 22 de março de 2.004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art 6º O quadro do magistério é constituído das seguintes classes
I- Classe dos Docentes
a) Professor de Educação Básica I- nas classes de Educação Infantil;
b) Professor de Educação Básica II- nas classes de 1a a 4a series do Ensino Fundamental
c) Professor de Educação Básica III- nas disciplinas de Educação Artística e Educação Física das classes de 1a a 4a series do Ensino Fundamental.
II- O artigo 23 da Lei 781 de 22 de março de 2.004 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art 23 As substituições de series da classe de docentes e regência de classes ou aulas por tempo determinado serão efetuada mediante contrato nos termos da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Parágrafo Único- As substituições temporárias dos docentes e regências de classes ou aulas por tempo determinado serão exercidas por docentes do quadro ou classificados no Processo Seletivo simplificado, respeitando a ordem de classificação dos mesmos.

Art 2º As despesas decorrentes da aplicação a lei, correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos reatrogirão a partir de 01 de janeiro de 2.005.

_______________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal


Publicada e registrada na Secretaria Em igual

______________________________________
Mara Soares Goulart Alher
Diretora da Secretaria

 

ANEXO - I

CLASSES DE DOCENTE

Denominação

Forma e Provimento

Requisitos para provimento

Professor de Educação Básica I

Concurso Público de Provas e Títulos- Nomeação

Curso Normal Superior ou Médio, Licenciatura Plena em Pedagogia- Habilitação Educação Infantil

Professor de Educação Básica II

Concurso Público de Provas e Títulos- Nomeação

Curso Normal Superior ou Médio, Licenciatura Plena em Pedagogia- habilitação nas series iniciais do Ensino Fundamental

professor de Educação Básica III

Concurso Público de Provas e Títulos- Nomeação

Curso Superior Licenciatura Plena em Educação Artística e Educação Física

CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO

Diretor Municipal de Educação

Em Comissão

Licenciatura Plena em Pedagogia.

Experiência mínima no magistério de 1.825 dias e em direção de escola 365 dias

Diretor de Escola

Em Comissão

Licenciatura Plena em Pedagogia.

Experiência Mínima no magistério de 1.825 dias

Vice- Diretor de Escola

Em Comissão

Licenciatura Plena em Pedagogia.

Experiência mínima no magistério de 730 dias

Assistente Pedagógico

Em Comissão

Licenciatura Plena em Pedagogia.

Experiência mínima no magistério de 730 dias

ANEXO I

A- 24 HORAS SEMANAIS

DENOMINAÇÃO"

REFERENCIA

A

B

C

D

E

Professor Educação Básica I Educação infantil

I                 II

533,00

559,65

587,64

617,03

648,89

B- 30 HORAS SEMANAIS

DENOMINAÇÃO

REFERENCIA

A

B

C

D

E

Professor      de

Educação Básica II

III

710,00

745,50

782,78

821,92

863,02

c- 30 HORAS SEMANAIS

denominação

referencia

A

B

C

D

E

Professor      de

Educação Básica III

IV

820,00

861,00

904,05

949,25

996,72

D- 40 HORAS SEMANAIS

denominação

referencia

VALORES

Monitora de Creche

I

366,00

Coordenadora de Creche

II

533,00

Vice Diretora de Escola

IV

820,00

Assistente Pedagógico

IV

820,00

Diretor de Escola

VI

1.171,00

Diretor Municipal de Educação

VII

1.500,00

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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