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LEI COMPLEMENTAR Nº 53, 17 DE SETEMBRO DE 2012
Em vigor

Altera o Artigo 1o da Lei Complementar n° 16, de 03 de julho de 2.006, passa a vigorar com a seguinte redaçã

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal dc Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica autorizado o Poder Executivo a alienar um imóvel, com área remanescente de 20.053,74 m2, devidamente matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piraju sob n° 4.594 em nome da Prefeitura Municipal dc Sarutaiá.

" O referido imóvel c delimitado por um polígono irregular, cuja demarcação inicia-se no marco 13- J cravado junto à divida das de Cássio Nazareno Barboza Cavalheiro(Matricula n° 17.600) e com a Área desmembrada, daí segue o último com os rumos c distancias de: S 24°59’12” E e com 45,14 metros ate o marco 11.S 21°49’49” E e com 19,10 metros até o marco 10, S 07°05’50” E e com 44,86 metros ate o marco 09, S 26°01’01” W c com 22,25 metros ate o marco 08, S 42°25’43” W c com 22,51 metros até o marco 07, S 54°58’04” W c com 21,49metros até o marco 06, S 88°32’24” W e com 24,68 metros até o marco 05,S 40°52’43” W e com 22,76 metros até o marco 04, S 11°37’31” W c com 24,57 metros até o marco 03, daí passa a confrontar com a área Desmembrada 01 com o rumo S 25°11’48” W e com 59,82 metros até o marco MP-14, daí passa a confrontar com terras dc Antonio Lopes (matricula n° 734) com rumo S14°12’11” E c com 70,42 metros ate o marco MP-13 cravado junto a margem esquerda do Ribeirão do Pinhal, daí segue por sua. montante em 488,88 metros, tendo do outro lado como confrontante Carlos Alberto Alher(Matricula n° 12.414) até o marco 13-K, daí passa a confrontar com as terras de Cássio Nazareno Barboza Cavalheiro(matricula n° 17.600) com o rumo de S 57°59’00” W até o marco 1.3-J, que deu inicio e termino do perímetro, perfazendo área total dc 20.053,74m2.

Art 2º As despesas decorrentes com a abertura da presente lei, serão cobertas com recursos do Orçamento Vigente, suplementadas se necessário.

Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 17 de setembro de 2.012.

__________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.         

_________________________________
Mara Soares Goulart Alher
SECRETÁRIA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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