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LEI ORDINÁRIA Nº 719, 20 DE JUNHO DE 2001
Em vigor

Altera o Artigo 2o da Lei n° 708, de 20 de abril de 2.001 e dá outras providências

Art 1º O artigo 2o da Lei n° 708, de 20/04/01, passa a Ter a seguinte redação.
“A dívida pode ser parcelada em até 12(doze) meses, sem juros e multas.”

Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá 20 de junho de 2.001

___________________________________
TEODURETO PORFÍRIO DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria Em igual data.

___________________________________
MARA SOARES GOULART ALHER

SECRETÁRIA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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