Altera o Artigo 2o da Lei n° 708, de 20 de abril de 2.001 e dá outras providências
Art 1º O artigo 2o da Lei n° 708, de 20/04/01, passa a Ter a seguinte redação.
“A dívida pode ser parcelada em até 12(doze) meses, sem juros e multas.”
Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá 20 de junho de 2.001
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TEODURETO PORFÍRIO DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Em igual data.
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MARA SOARES GOULART ALHER
SECRETÁRIA