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LEI ORDINÁRIA Nº 614, 01 DE DEZEMBRO DE 1998
Em vigor

Autoriza o parcelamento do débito existente com a Caixa de Aposentadoria e Previdência

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e, ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o parcelamento do débito existente para com a CAIXA DE APOSENTADORIA E PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, resultante de contribuições devidas e relacionadas no anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Parágrafo 1° - O parcelamento autorizado por esta Lei será realizado em oitenta e quatro parcelas, vencendo-se a primeira em 10 de Janeiro de 1,000.
Parágrafo 2º -
O valor de cada parcela será obtido com a Iransíbi inação do total débito em UFIRs, dividindo-se em seguida pelo número total de parcelas autorizadas, utilizando-se sempre a UFIR do mês de pagamento.

Art 2º As contribuições vencidas a partir do mês de Novembro, serão obrigatoriamente recolhidas até o dia 10 (dez) do mês subsequente, através de depósito em conta vinculada.
Parágrafo Único - O atraso do recolhimento de contribuições vencidas por Irés meses consecutivos, acarretará no cancelamento automático do parcelamento, obrigando o Executivo a efetuar recolhimento do saldo devedor de Imediato,

Art 3º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá

Em, 01 de Dezembro de 1.998

____________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria

__________________________________
OSMAR SOARES FRESCHI
Resp. pelo Expediente


DEMONSTRAÇÃO DO DÉBITO EXISTENTE COM A CAIXA DE PREVIDÊNCIA E APOSENTADORIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

MÊS ANO VALOR DO DÉBITO TOTAL (Patronal)
11 94 R$ 709,27
12 94 R$ 704,05
01 95 R$ 864,44
02 95 R$ 657,68
03 95 R$ 1.022,18
04 95 R$ 944,38
05 95 R$ 986,21
06 95 R$ 1.087,31
07 95 R$ 1.087,31
08 95 R$ 1.082,53
09 95 R$ 1.083,37
10 95 R$ 1.083,61
11 95 R$ 1.050,01
12 95 R$ 1.051,54
13 95 R$ 1.051,54
01 96 R$ 1.191,87
02 96 R$ 1.121,00
03 96 R$ 1.215,64
04 96 R$ 1.267,87
05 96 R$ 1.223,89
06 96 R$ 1.276,33
07 96 R$ 1.227,25
08 96 R$ 1.238,54
09 96 R$ 1.198,88
10 96 R$ 1.259,98
11 96 R$ 1.259,98
12 96 R$ 1.259,98
13 96 R$ 1.259,98
01 97 R$ 1.111,12
02 97 R$ 1.068,95
03 97 R$ 1.071,84
04 97 R$ 1.075,91
05 97 R$ 1.090,66
06 97 R$ 1.097,63
07 97 R$ 1.147,93
08 97 R$ 1.095,80
09 97 R$ 1.096,93
10 97 R$ 1.133,69
11 97 R$ 1.164,43
12 97 R$ 1.100,72
13 97 R$ 1.094,13
01 98 R$ 1.131,19
02 98 R$ 1.123,23
03 98 R$ 1.152,02
04 98 R$ 1.146,58
05 98 R$ 1.154,42
06 98 R$ 1.139,62
07 98 R$ 1.385,66
08 98 R$ 1.468,94
09 98 R$ 1.482,76
10 98 R$ 1.566,98
  Total R$ 57.747,76

RESUMO GERAL
1 - Débito Patronal.......................................... R$ 57.747,76
2-Débito total servidores............................... R$ 57.747,76
TOTAL......................... RS 115,495,52
3 —Total do débito em UFTRs........................ R$ 120.170,13
Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em, 01 de Dezembro de 1.998
 
_______________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretária da P.M. na data supra.
 
______________________________________
OSMAR SOARES FRESCHI
Resp. pelo Expediente
 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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