Ir para o conteúdo

Prefeitura de Sarutaiá - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Texto Compilado sem alterações
Texto Compilado
Texto Original
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 72, 16 DE SETEMBRO DE 2014
Alterada

Altera os Anexos que especifica da Lei Complementar nº 57 de 04 de fevereiro de 2013 e dá outras providências

JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art 1º Os anexos I e II que fazem parte integral da Lei Complementar n° 57 de fevereiro de 2013, ficam alterados conforme consta nesta Lei Complementar.

Art 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações oriundas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, Lei Federal n° 11.494 de 20 de junho de 2007.

Art 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2014, revogando-se as disposições em contrario.

Sarutaiá, 16 de setembro de 2014.

___________________________________
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria Administrativa em data supra.

__________________________________
MARA SOARES GOULART ALHER
SECRETARIA

ANEXO I

TABELA I

ESCALA DE VENCIMENTOS- CLASSE DOS DOCENTES

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL/ PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA I

CARGA HORARIA SEMANAL: 30 HORAS
 
 

Referência

Formação

Salário Base

A

B

C

D

E

F

G

H

1

Ensino Médio Magistério

1.564,06

1.610,98

1.659,30

1.709,07

1.760,34

1.813,15

1.867,54

1.923,56

1.981,26

2

Ensino Superior Pedagogia

1.697,39

1.748,31

1.800,75

1.854,77

1.930,41

1.988,32

2.047,96

2.109,39

2.172,67

ANEXO I
TABELA I
ESCALA DE VENCIMENTOS- CLASSE DOS DOCENTES
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL/ PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA I
CARGA HORARIA SEMANAL: 35 HORAS
Referência Formação Salário Base A B C D E F G H
1 Ensino Médio Magistério 1.564,06 1.610,98 1.659,30 1.709,07 1.760,34 1.813,15 1.867,54 1.923,56 1.981,26
2 Ensino Superior Pedagogia 1.697,39 1.748,31 1.800,75 1.854,77 1.930,41 1.988,32 2.047,46 2.109,39 2.172,62

(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 75, 02 DE DEZEMBRO DE 2014)
TABELA II

ESCALA DE VENCIMENTOS - CLASSE DOS DOCENTES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA II

CARGA HORARIA SEMANAL: 30 HORAS
 

Referencia

Formação

Salário Base

A

B

C

D

E

F

G

H

3

Ensino Superior Licenciatura

1.748,30

1.800,74

1.854,76

1.910,40

1.967,71

2.026,74

2.087,55

2.150,17

2.214,68

TABELA II
ESCALA DE VENCIMENTOS - CLASSE DOS DOCENTES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA II
CARGA HORARIA SEMANAL: 35 HORAS

Referencia Formação Salário Base A B C D E F G H
3 Ensino
Superior Licenciatura
Plena
1.748,30 1.800,74 1.854,76 1.910,40 1.967,71 2.026,74 2.087,55 2.150,17 2.214,6.

(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 75, 02 DE DEZEMBRO DE 2014) 

ANEXO II

TABELA III

ESCALA DE VENCIMENTOS

ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO: PROFISSIONAIS DE SUPORTE

ADMINISTRATIVO/ PEDAGOGICO

CARGA HORARIA- 40 HORAS

DENOMINAÇÃO

FORMAÇÃO

REFERÊNCIA

VALOR R$

Diretor de Escola

Curso Superior dc Pedagogia e/ou Pós Graduação na área da Educação e 05 (cinco) anos de experiência no Magistério.

5

2.502,33

Diretor Pedagógico

Curso Superior de Pedagogia e/ou Pós Graduação na área da Educação e 05 (cinco) anos dc experiência no Magistério.

5

2.502,33

Sub- Diretor de Escola

Curso Superior de Pedagogia e/ou Pós Graduação na área da Educação c 05 (cinco) anos de experiência no Magistério.

4

2.138,61

Coordenador da Educação Infantil

Curso Superior dc Pedagogia e/ou Pós Graduação na área da Educação e 05 (cinco) anos dc experiência no Magistério.

4

2.138,61

Diretor Municipal do Ensino Fundamental

Curso Superior dc Pedagogia e/ou Pós Graduação na área da Educação e 05 (cinco) anos de experiência no Magistério.

6

2.609,30

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 72, 16 DE SETEMBRO DE 2014
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 72, 16 DE SETEMBRO DE 2014
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia