Altera dispositivos da Lei Complementar que dispõe sobre reestruturação do Quadro do Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal de Sarutaiá e dá outras providências
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Anexo 1- Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Lei Complementar n° 13 de 21 de fevereiro de 2.006, que “Dispõe sobre reestruturação do Quadro de Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal de Sarutaiá c dá outras providências
-Ficam criados mais 20 cargos de Servente- Ref-I
II- Ficam criados mais 10 cargos de Motorista- Rcf-IV
III- Fica criado mais 01 cargo de Assistente Social Gestor-Ref- XVII;
Art 2º Havendo Concurso Público para o provimento dos cargos de Servente, Motorista e Assistente Social Gestor, dentro do seus prazo de validade, a nomeação observará ordem classificatória resultante, ficando dispensado a Prefeitura Municipal de Sarutaiá a realização de um novo Concurso Público.
Art 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do Orçamento em vigor.
Art 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data c c sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá,03 de julho de 2.006.
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ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no data.
Departamento da Secretaria em igual
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Mara Soares G. Alher
Diretora da Secretaria