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LEI COMPLEMENTAR Nº 17, 03 DE JUNHO DE 2006
Em vigor

Altera dispositivos da Lei Complementar que dispõe sobre reestruturação do Quadro do Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal de Sarutaiá e dá outras providências

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Anexo 1- Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Lei Complementar n° 13 de 21 de fevereiro de 2.006, que “Dispõe sobre reestruturação do Quadro de Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal de Sarutaiá c dá outras providências
-Ficam  criados  mais  20  cargos  de Servente- Ref-I
II-   Ficam  criados  mais  10  cargos  de Motorista- Rcf-IV
III-  Fica criado mais 01 cargo de Assistente Social Gestor-Ref- XVII;

Art 2º Havendo Concurso Público para o provimento dos cargos de Servente, Motorista e Assistente Social Gestor, dentro do seus prazo de validade, a nomeação observará ordem classificatória resultante, ficando dispensado a Prefeitura Municipal de Sarutaiá a realização de um novo Concurso Público.

Art 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do Orçamento em vigor.

Art 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data c c sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá,03 de julho de 2.006.

______________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no data.

Departamento da Secretaria em igual

______________________________________
Mara Soares G. Alher
Diretora da Secretaria

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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