Ir para o conteúdo

Prefeitura de Sarutaiá - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 52, 28 DE JUNHO DE 2012
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
28/06/2012
Em vigor
Revogada Totalmente
28/01/2022
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Complementar 110

Dispõe sobre a alteração da Lei complementar 43/2.011 e reestrutura Quadro dos funcionários públicos da Prefeitura Municipal de Sarutaiá e dá outras providências

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar.

Art 1º Altera cargos de provimento efetivo, constante do anexo I da Lei Complementar 43/2.011.

Art 2º Altera os requisitos do cargo de Diretor do PSF dc provimento em comissão, constantes do anexo II da Lei Complementar 43/2.011.

Art 3º Ratificam-se os termos das Leis Complementares anteriores, convalidando-se todos os atos delas decorrentes.

Art 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 28 de Junho de 2012.

______________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual

______________________________________
Mara Soares Goulart Alher
SECRETÁRIA

Anexo I

Denominação

Quantidade

Referencia

Requisitos

Nível

Coordenador do Setor de Patrimônio

1

XV

Ensino Médio

Operacional

Coordena e fiscaliza todo o levantamento de patrimônios públicos realizados por funcionários do setor, quando necessário, solicita e acompanha o encaminhamento dos mesmos a outros setores. Coordena todos os atos de registros de patrimônios c fiscaliza a orientação na conservação dos patrimônios. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 

Coordenador de Secretaria

1

XV

Ensino Médio

Operacional

Atributos: Coordena e controla toda a rotina administrativa, tais como a recepção c expedição de documentos diversos da secretaria administrativa. Controla requisições de material de escritório, providencia materiais c documentos diversos pertinentes a desenvoltura dos serviços a serem executados. Opera sistemas de informática, inserindo dados e mantendo-os atualizados para manipulação do sistema e conservação dos registros lançados.Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Coordenador de Lançadoria

1

XV

Ensino Médio

Operacional

 

Atributos: Coordena e controla a fiscalização realizada em estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores dc serviços, prepara a emissão dc alvará dc funcionamento, institui processos administrativos, emite notificações c autos dc infração e atende reclamações dc munícipes.Coordena os lançamentos dos tributos municipais , elaborando os rols, por espécie, dos tributos lançados, em época própria; procede a escrituração e controle de baixa dc tributos arrecadados: coordena a escrituração e o controle da arrecadação dos créditos decorrentes da Dívida Ativa dos devedores da Fazenda Pública Municipal, encaminhando os dados ao setor dc contabilidade para fins de contabilização bem como providências necessárias ; expede certidões de débitos inscritos na Dívida Ativa para efeito dc cobrança amigável ou 1 judicial; encaminha aos contribuintes, os avisos e/ou notificações dos tributos para efeito de arrecadação;coordena os trabalhos de equipe apresenta sugestões que visem o aprimoramento do respectivo Setor, opera microcomputador. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Coordenador de Obras

1

XV

Comprovada Experiência

Operacional

Atributos: Coordena e supervisiona os serviços na construção civil; na escavação de valas, transporte e mistura dos materiais necessários; na montagem e desmontagem de armações , para auxiliar a edificação e reforma de prédios, estradas, pontes e outras obras; na construção, recuperação, instalação, manutenção dos serviços nos próprios públicos municipais; verifica a utilização das ferramentas , equipamentos e materiais, para assegurar a realização dos trabalhos; fiscaliza a limpeza e lubrificação de peças e equipamentos , providenciando os acessórios necessários para a execução do serviço efetuada por seus subordinados; transporta e disponibiliza materiais e ferramentas para os subordinados; observa o zelo pela conservação das ferramentas, materiais e equipamentos de trabalho, limpando-os e recolhendo-os em local adequado, para assegurar o seu uso; prepara o material de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade adequada. Coordena a pintura de superfícies, aplicando sobre elas uma ou várias camadas de tinta, utilizando pincéis, rolos ou brochas para protegê-las e dar-lhe o aspecto desejado. Coordena os serviços de colocação de vidros em vitros, janelas, vidraças e portas, preparando a superfície com camada de massa, para assegurar o serviço desejado. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Oficial do Departamento da Assistência Social

1

XV

Ensino Médio

Operacional

Atribuição: Acompanha os serviços de organização de documentos pertinentes ao Departamento da Assistência Social, organiza reuniões do departamento de Assistência Social.Coordena o planejamento para execução de pesquisas sócioeconômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra.Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

                       

Anexo II

Denominação

Quantidade

Referência

Requisitos

Nível         

Diretor do PSF

1

XXII

Curso Superior com Registro no Conselho Regional de Medicina

Tático

Atributos: Dirige e coordena a equipe do PSF, em atendimento ao Programa de Saúde da Família. Realizar consultas clinicas aos usuários; realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; - Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatórias; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito. Realizar reuniões periódicas com a equipe do PSF visando o cumprimento do referido programa e atender a necessidade da população em geral. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ANEXO III
 

EFETIVO

NOVO

CARGO

REFERÊNCIA

Oficial do Departamento da Assistência Social

XV

Coordenador do Setor de Patrimônio

XV

Coordenador da Lançadoria

XV

Coordenador de Obras

XV

Coordenador de Secretaria

XV

 

 

 

 

 

 

 

 









 

RENOMEIA E RECLASSIFICA CARGOS DE PROVIMENTO

EFETIVO

ANTIGO

  CARGO

REFERÊNCIA

Assistente de Biblioteca

III

Administrador de Patrimônio

IX

Lançador

X

Pintor

VI

Auxiliar de Secretaria

V

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 52, 28 DE JUNHO DE 2012
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 52, 28 DE JUNHO DE 2012
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia