Dispõe sobre a alteração da Lei complementar 43/2.011 e reestrutura Quadro dos funcionários públicos da Prefeitura Municipal de Sarutaiá e dá outras providências
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar.
Art 1º Altera cargos de provimento efetivo, constante do anexo I da Lei Complementar 43/2.011.
Art 2º Altera os requisitos do cargo de Diretor do PSF dc provimento em comissão, constantes do anexo II da Lei Complementar 43/2.011.
Art 3º Ratificam-se os termos das Leis Complementares anteriores, convalidando-se todos os atos delas decorrentes.
Art 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 28 de Junho de 2012.
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual
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Mara Soares Goulart Alher
SECRETÁRIA
Anexo I
Denominação |
Quantidade |
Referencia |
Requisitos |
Nível |
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Coordenador do Setor de Patrimônio |
1 |
XV |
Ensino Médio |
Operacional |
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Coordena e fiscaliza todo o levantamento de patrimônios públicos realizados por funcionários do setor, quando necessário, solicita e acompanha o encaminhamento dos mesmos a outros setores. Coordena todos os atos de registros de patrimônios c fiscaliza a orientação na conservação dos patrimônios. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
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Coordenador de Secretaria |
1 |
XV |
Ensino Médio |
Operacional |
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Atributos: Coordena e controla toda a rotina administrativa, tais como a recepção c expedição de documentos diversos da secretaria administrativa. Controla requisições de material de escritório, providencia materiais c documentos diversos pertinentes a desenvoltura dos serviços a serem executados. Opera sistemas de informática, inserindo dados e mantendo-os atualizados para manipulação do sistema e conservação dos registros lançados.Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
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Coordenador de Lançadoria |
1 |
XV |
Ensino Médio |
Operacional
|
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Atributos: Coordena e controla a fiscalização realizada em estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores dc serviços, prepara a emissão dc alvará dc funcionamento, institui processos administrativos, emite notificações c autos dc infração e atende reclamações dc munícipes.Coordena os lançamentos dos tributos municipais , elaborando os rols, por espécie, dos tributos lançados, em época própria; procede a escrituração e controle de baixa dc tributos arrecadados: coordena a escrituração e o controle da arrecadação dos créditos decorrentes da Dívida Ativa dos devedores da Fazenda Pública Municipal, encaminhando os dados ao setor dc contabilidade para fins de contabilização bem como providências necessárias ; expede certidões de débitos inscritos na Dívida Ativa para efeito dc cobrança amigável ou 1 judicial; encaminha aos contribuintes, os avisos e/ou notificações dos tributos para efeito de arrecadação;coordena os trabalhos de equipe apresenta sugestões que visem o aprimoramento do respectivo Setor, opera microcomputador. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
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Coordenador de Obras |
1 |
XV |
Comprovada Experiência |
Operacional |
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Atributos: Coordena e supervisiona os serviços na construção civil; na escavação de valas, transporte e mistura dos materiais necessários; na montagem e desmontagem de armações , para auxiliar a edificação e reforma de prédios, estradas, pontes e outras obras; na construção, recuperação, instalação, manutenção dos serviços nos próprios públicos municipais; verifica a utilização das ferramentas , equipamentos e materiais, para assegurar a realização dos trabalhos; fiscaliza a limpeza e lubrificação de peças e equipamentos , providenciando os acessórios necessários para a execução do serviço efetuada por seus subordinados; transporta e disponibiliza materiais e ferramentas para os subordinados; observa o zelo pela conservação das ferramentas, materiais e equipamentos de trabalho, limpando-os e recolhendo-os em local adequado, para assegurar o seu uso; prepara o material de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade adequada. Coordena a pintura de superfícies, aplicando sobre elas uma ou várias camadas de tinta, utilizando pincéis, rolos ou brochas para protegê-las e dar-lhe o aspecto desejado. Coordena os serviços de colocação de vidros em vitros, janelas, vidraças e portas, preparando a superfície com camada de massa, para assegurar o serviço desejado. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
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Oficial do Departamento da Assistência Social |
1 |
XV |
Ensino Médio |
Operacional |
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Atribuição: Acompanha os serviços de organização de documentos pertinentes ao Departamento da Assistência Social, organiza reuniões do departamento de Assistência Social.Coordena o planejamento para execução de pesquisas sócioeconômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra.Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
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Anexo II
Denominação |
Quantidade |
Referência |
Requisitos |
Nível |
Diretor do PSF |
1 |
XXII |
Curso Superior com Registro no Conselho Regional de Medicina |
Tático |
Atributos: Dirige e coordena a equipe do PSF, em atendimento ao Programa de Saúde da Família. Realizar consultas clinicas aos usuários; realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; - Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatórias; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito. Realizar reuniões periódicas com a equipe do PSF visando o cumprimento do referido programa e atender a necessidade da população em geral. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
ANEXO III
EFETIVO |
|
NOVO |
|
CARGO |
REFERÊNCIA |
Oficial do Departamento da Assistência Social |
XV |
Coordenador do Setor de Patrimônio |
XV |
Coordenador da Lançadoria |
XV |
Coordenador de Obras |
XV |
Coordenador de Secretaria |
XV |
RENOMEIA E RECLASSIFICA CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO |
|
ANTIGO |
|
CARGO |
REFERÊNCIA |
Assistente de Biblioteca |
III |
Administrador de Patrimônio |
IX |
Lançador |
X |
Pintor |
VI |
Auxiliar de Secretaria |
V |