Altera a Lei Complementar n° 43/2011 e dá outras providencias
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art 1º Ficam criados cargos de provimento efetivo, conforme Anexo I.
Art 2º Ficam alterados os requisitos de cargo de provimento efetivo, conforme Anexo II.
Art 3º Ficam reclassificados os padrões de referencia de cargos de provimento efetivo. Conforme Anexo III.
Art 4º Ficam ampliados os cargos de provimento efetivo conforme Anexo IV.
Art 5º Ficam e: tintos os cargos de provimento em comissão, conforme Anexo VI.
Art 6º As despesas decorrentes da criação e alteração dos cargos, correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Vigente, suplementadas se necessário.
Art 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 19 de maio de, 2015.
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João Antônio Fuloni
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria em data supra.
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Mara Soares Goulart Alher
SECRETARIA
ANEXO I
CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO |
QUANTIDADE |
REFERENCIA |
CARGA HORARIA |
REQUISITOS |
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MOTORISTA DA SAÚDE |
8 |
XIII |
44 horas semanais |
Ensino Médio, habilitação de condução veículos de urgência e possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria D |
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ATRIBUIÇÃO |
Conduzir veículo terrestre destinado ao atendimento e transporte de pacientes, tais como ambulância, vans, ônibus, kombis, micro-onibus e demais veículos do setor; realizar manutenção básica do mesmo; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com o Pátio Municipal, Centro de Saúde Municipal e Encarregado Responsável pelo Setor e seguir suas orientações; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial destinados aos pacientes, mesmo que seja localizado em outro estado; Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto; a) a substituição do plantão deverá se fazer no Pátio Municipal, b) as eventuais trocas de plantão da escala de serviço deverão ser realizadas mediante preenchimento e assinatura de um formulário próprio, por ambas as partes, e entregue ao Encarregado Responsável ou seu substituto, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas; c) no caso de não haver troca oficial de plantão por opção das duas partes, a responsabilidade é do profissional que estava escalado originalmente. Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência; Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mal uso; Acatar e respeitas as rotinas estabelecidas; Participar das reuniões convocadas pela direção; Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, delapidá-los ou conspirar contra os mesmos; Executa outras atividades correlatas ao cargo e/ ou determinadas pelo superior imediato. |
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AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO ESF (ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA) |
1 |
XIII |
44 horas semanais |
Registro no COREN |
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ATRIBUIÇÕES |
Realizar procedimentos de enfermagem, dentro de suas competências técnicas e legais; Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, Unidades de Saúde da Família e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçadas pela equipe; Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamento na Unidade de Saúde da Família; Executar atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando chamadas ao consultório e o posicionamento adequado do mesmo; - Verificar os dados vitais, observando a pulsação e utilizando medicamentos específicos para cada caso, fornecendo esclarecimentos sobre cuidados necessários, retorno, bem procede retirada de pontos, de cortes já cicatrizados; - Prestar atendimento básicos a nível domiciliar. – Prestar atendimentos de primeiros socorros, conforme a necessidade de cada caso; - Prestar atendimentos de primeiros socorros, conforme a necessidade de cada caso; - Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar, - Zelar pela limpeza e ordem do material, do equipamento e das dependências da Unidade de Saúde da Família, garantindo o controle de infecção. - Realizar busca ativa de casos como tuberculose, hanseníase e todas demais doenças de cunho epidemiológico; Executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária, no âmbito de sua competência; Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às famílias de risco, conforme planejamento das Unidades de Saúde da Família; Realizar atividades de enfermagem, conforme competência legal, correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência á Saúde- NOAS 2001; IX- Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa. Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato. Executa outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato |
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COORDENADOR DO CRAS |
1 |
XVIII |
44 horas semanais |
Ensino Superior, habilitação em assistência social, psicologia ou pedagogia. |
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ATRIBUIÇÕES |
Coordenar a equipe do Cras, coordenar os programas de assistência social do Cras, direciona e participa da elaboração de normas, rotinas e procedimentos do Cras, realiza planejamento estratégico da equipe de trabalho, executa rotinas e procedimentos pertinentes à sua função, realizar avaliação de desempenho da equipe, zelar pelas condições de segurança, visando ao bem estar do paciente e da equipe interdisciplinar, praticar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas, auxiliar no comando e organização do Departamento Social, desenvolver trabalho com outros setores o desenvolvimento de trabalhos e atividades voltados a população para o bem estar da comunidade. Executa outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. |
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PADEIRO |
1 |
II |
44 horas semanais |
Ensino Fundamental e comprovada experiência na área |
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ATRIBUIÇÕES |
Coordena todas as atividades vinculadas à padaria municipal, executando os trabalhos de fabricação de pães, bolos e doces diversos que se relacionam com a área de confeitaria, preparando e cozinhando massas diversas, para abastecer a padaria. Separa os ingredientes da mistura, calculando as quantidades necessárias para confeccionar as massas, bolos e doces; Dá ao tratamento necessário à massa, fermentando-a, misturando e amassando seus ingredientes, empregando processo manual ou mecânico a fim de prepará-la para o cozimento; Cilindra, amassa, corta ou enrola a massa, procedendo de acordo com a técnica requerida, para dar-lhe a forma desejada; Cozinha a massa, levando-a ao forno aquecido a uma temperatura determinada e observando o tempo de permanência, para obter os pães na consistência desejada; Comunica irregularidades encontradas nas mercadorias e nas máquinas, indicando as providências cabíveis, para evitar o consumo de gêneros deteriorados e assegurar o funcionamento da máquina; Pode calcular o rendimento do pão, seu volume específico, sua qualidade organolética e a absorção de água pela farinha, para permitir o controle do consumo de materiais e da qualidade dos produtos; Controla o estoque dos gêneros alimentícios sob sua responsabilidade; Zela pelo.bom funcionamento do estabelecimento; Colabora com a limpeza e organização do local que está trabalhando; Executa outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. |
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AUXILIAR DE PADEIRO
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1 |
I |
44 horas semanaiS |
Ensino Fundamental e comprovada experiência na área
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ATRIBUIÇÕES |
Atuar com auxílio ao padeiro na preparação de pães, bolo e doces diversos, verifica a validade e qualidade dos produtos a serem utilizados. Realiza a limpeza e organização do local. Separar ingredientes, manipular massas, manter a ordem, organização e a limpeza geral da padaria, auxiliar no processamento dos alimentos, atualizar e verificar o estoque dos mesmos e montagem dos pratos, recheios e decoração dos doces, tortas, bolos, salgados e demais pratos solicitados. Executa outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. |
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ANEXO II
ALTERA REQUISITO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO |
REQUISITO ANTERIOR |
NOVO REQUISITO |
Tesoureiro |
Ensino Médio |
Ensino Superior |
ANEXO III
RECLASSIFICA PADRÃO DE REFERENCIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO |
REFERENCIA ANTERIOR |
NOVA REFERENCIA |
Encarregado de Limpeza Urbana |
VI (971,57) |
XIV (1.443,23) |
Encarregado de Maquinas |
VI (971,57) |
XIV (1.443,23) |
Encarregado de Veículos |
VI (971,57) |
XVI-A (1.820,69) |
Engenheiro Civil |
XV (1.577,93) |
XVII (2.114,44) |
Secretario da Junta do Serviço Militar |
IX (1.043,01) |
XV (1.577,93) |
AMPLIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO |
QUANTIDADE ANTERIOR |
QUANTIDADE ATUAL |
Monitor de Projetos Sociais |
4 |
7 |
ANEXO V
CARGOS EFETIVOS EXTINTOS
CARGOS EFETIVOS EXTINTOS |
Auxiliar de Assistente Social |
Assistente do Posto de Saúde |
Chefe de Cozinha |
Coordenador de Obras |
Coordenador de Transito |
Encarregado Geral |
Professor de Informática do Cemed |
Servente de Pedreiro |
ANEXO VI
CARGOS COMISSIONADOS EXTINTOS
CARGOS COMISSIONADOS EXTINTOS |
Chefe de Implementos Agrícolas |
Assessor Chefe de Esportes |
Chefe da Casa Abrigo |
Chefe de Obras, Serviços Urbanos, Máquinas Pesadas e Estradas Rurais e Pontes |
Chefe de Cultura, Esporte e Lazer |
Chefe da Administração e Controle Interno |
Chefe do PSF |
Diretor de Licitações |
Assessor de Gabinete |
Diretor de Finanças e Planejamento |
Assistente Pedagógico do Cemed |
Diretor Coordenador do Cras |
Chefe de Pátio, Transportes, Equipamentos e Manutenção |
Chefe de Expediente |
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - 2017
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Situação INICIAL Exercício: 2017 |
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Programa ATENDIMENTO AO IDOSO |
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Código do Programa 0017 |
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Unidade Responsável ASSISTENCIA SOCIAL |
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Código da Unidade 02.06.00 |
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Objetivo Elaborar planos de atendimento ao idoso |
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Justificativa Integração do Idoso na vida social |
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METAS/ INDICADORES NO EXERCÍCIO
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Indicadores |
Unidade de Medida |
Índice Recente |
Índice Futuro |
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ATENDIMENTOS |
UN |
50,00 |
60,00 |
|
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
UN |
1,00 |
1,00 |
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CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 7.248,00 |
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Justificativas das Modificações |
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